Mesmo que a sociedade tenha
razões suficientes para se indignar com notícias de corrupção, é papel do Poder
Judiciário preservar princípios constitucionais e cumprir leis. Esse foi o
entendimento do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder
Habeas Corpus para um dos executivos investigados na operação “lava jato”,
representado pelo advogado Técio Lins e Silva. Segundo o ministro, é “dever do
magistrado” adotar alternativas cautelares sempre que possível.
Alexandrino de Salles Alencar,
ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht e ex-vice-presidente da
Braskem — petroquímica controlada pelo grupo —, está preso em caráter
preventivo desde junho, por ordem do juiz federal Sergio Fernando Moro,
renovada um mês depois. Para Teori, porém, as decisões foram baseadas em ao
menos três fundamentos “genéricos”.
Isso porque um dos motivos
apontados por Moro é a possibilidade de fuga de Alencar, o que criaria risco à
aplicação da lei penal. O ministro avaliou que “o fato de o agente supostamente
possuir recursos financeiros, por si só, não constitui motivo suficiente para a
decretação da prisão preventiva”. “A custódia cautelar do paciente está calcada
em presunção, por poder fugir, o fará, presunção que, a rigor, sempre se pode
considerar existente, seja qual for o acusado e seja qual for o ilícito, razão
pela qual é fundamento rechaçado categoricamente pela jurisprudência desta
Suprema Corte”, afirmou Zavascki.
Outro problema, segundo o
ministro, foi justificar a medida com base na conveniência da instrução
criminal. Para Moro, esse risco existe porque “a Odebrecht tem condições de
interferir de várias maneiras na colheita das provas, seja pressionando
testemunhas, seja buscando interferência política”. Teori disse que seria
preciso explicar expressamente como Alencar poderia prejudicar as
investigações, já que ele não pode ser responsabilizado por condutas de
terceiros.
Alexandrino Alencar deixará
a prisão, mas fica proibido de sair do país, mudar-se de endereço e contatar
outros investigados.
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Zavascki declarou ainda ser
frágil o fundamento de que é preciso resguardar a ordem pública, ante a
gravidade dos crimes imputados e o receio de reiteração delitiva. “A
jurisprudência desta Suprema Corte, em reiterados pronunciamentos, tem afirmado
que, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente
perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar.”
O ministro avaliou que o
ex-diretor da Odebrecht pode deixar a prisão porque as empresas nas quais o
executivo atuava estão impedidas de contratar com a Petrobras e também porque
ele já se demitiu formalmente da companhia. Assim, Teori determinou que Alencar
se apresente mensalmente em juízo e compareça a todos os atos do processo, o
proibiu de deixar o país e mudar de endereço sem autorização e o impediu de
manter qualquer contato com os demais investigados.
“O próprio magistrado de
primeiro grau aplicou medidas cautelares diversas da prisão para outros
investigados que apresentavam situação análoga à do paciente”, decidiu
Zavascki. Ele e a maioria dos colegas do STF já haviam considerado irregular a
prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque. A corte
também enviou para prisão domiciliar nove acusados, por não encontrar motivos
para mantê-los atrás das grades antes da sentença.
“Bronca” em instâncias
superiores
A defesa criticava ainda
condutas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Superior Tribunal de
Justiça ao rejeitarem pedidos de Habeas Corpus. Como a primeira prisão
preventiva foi renovada depois, as duas cortes rejeitaram o andamento dos
processos por entenderem que não faria sentido analisar decreto sem validade.
Para Teori Zavascki, “não há
razão lógica e jurídica para obrigar a defesa a renovar o pedido de liberdade
perante as instâncias subsequentes — o que, inclusive, contribuiria para o
aumento de número de processos —, impondo-lhe a obrigação de impugnar novamente
os mesmos fundamentos que embasaram a custódia cautelar.
O juiz Sergio Moro assinou a
soltura de Alexandrino na tarde desta sexta-feira (16/10).
HC 130.254
Fonte. Felipe Luchete.
Conjur
Jorge André Irion Jobim.
Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-out-16/moro-usou-argumentos-genericos-prender-executivo-teori?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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